Departamento Regional - SESI-PB
VAGAS GRATUITAS REGULAMENTARES
O SESI-PB reserva-se ao direito de prorrogar o início das aulas caso o número mínimo de matrículas não seja alcançado, bem como cancelar a oferta da turma se a situação for mantida após a prorrogação do prazo.
"As vagas de gratuidade regulamentar são destinadas aos trabalhadores e seus dependentes de baixa renda que, preferencialmente, sejam alunos matrículados na educação básica e continuada. A situação de baixa renda será atestada mediante declaração do próprio postulante."
Ficam dispensados de apresentar declaração de baixa renda, prevista no art. 69, §4º do
Regulamento do SESI, os candidatos:
a) que cursam ou cursaram educação básica em escola pública, ou em instituições privadas
na condição de
bolsista integral;
b) que forem beneficiários de vagas gratuitas nos serviços sociais autônomos;
c) que sejam alunos regularmente matriculados na educação básica, na condição de
articulação curricular
com educação profissional;
d) que tenham registro ou sejam membros de família cadastrada no Cadastro Único para
Programas Sociais –
CadÚnico, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
A elegibilidade à gratuidade nas demais ações de educação básica e continuada, incluindo
educação de jovens
e adultos, bem como nas ações educativas no âmbito da educação, saúde, cultura, esporte e lazer,
dependerão,
nos termos do §4º do art. 69 do Regulamento do SESI, de declaração de baixa renda do próprio
postulante ou
de seu responsável legal, quando for incapaz.